RUBRICAS | INCIDÊNCIAS | ||||
INSS | FGTS | IR | |||
Abono | de qualquer natureza, salvo o de | Sim. Art. 28, I, Lei n° | Sim. Art. 15 | Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n° | |
8.212/91 e § 1°, art. | da Lei n° | ||||
férias | 7.713/88 | ||||
457 da CLT | 8.036/90 | ||||
pecuniário de férias | Não. Art. 28, §9°,alínea | Não. Art.15 | Não. | ||
“e”, item 6, da Lei n° | da Lei n° | *** Instrução Normativa RFB n° | |||
8.212/91 | 8.036/90 | ||||
936/2009 | |||||
Adicionais | Sim. Art. 15 | ||||
(Insalubridade, periculosidade, noturno, de | Sim. Art. 28, I, da Lei n° | da Lei n° | Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n° | ||
função, de tempo de serviço, de | 8.212/91 | 8.036/90 | 7.713/88 | ||
transferência e de horas extras) | |||||
Acidente do Trabalho | Sim. Art. 28, I, da Lei n° | Sim. Art. 15 | Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n° | ||
(Quinze primeiros dias de afastamento | 8.212/91 | da Lei n° | 7.713/88 | ||
8.036/90 | |||||
pagos pela empresa) | |||||
Acidente do Trabalho | Sim. Art. | ||||
Não. Art. 28, §9°, “a” da | 28, III do | Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n° | |||
(Período do afastamento, decorrente ao | Lei n° 8.212/91 | Decreto n° | 7.713/88 | ||
afastamento previdenciário) | 99.684/90 | ||||
Acidente do Trabalho | Não. Art. 15 | ||||
(Complementação até o valor do salário, | Não. Art. 28, §9°, n da | da Lei n° | Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n° | ||
desde que este direito seja extensivo à | Lei n° 8.212/91 | 8.036/90 | 7.713/88 | ||
totalidade dos empregados da empresa) | |||||
até 50% do salário | Não. | ||||
*** Nota: Para o IRRF a | |||||
isenção é somente para a ajuda | |||||
Não. Art. 28, §9°, g, da | Não. Art. 15 | de custo destinada a atender às | |||
Lei n° 8.212/91 e art. | da Lei n° | despesas com transporte, frete | |||
457, § 2° da CLT | 8.036/90 | e locomoção do beneficiado e | |||
seus familiares, em caso de | |||||
remoção de um município para | |||||
outro, sujeita à comprovação | |||||
posterior pelo contribuinte • Art. | |||||
Ajuda de | 39 do Decreto 3.000/99) | ||||
Custo | acima de 50% do salário | Não. | |||
*** Nota:Para o IRRF a | |||||
isenção é somente para a ajuda | |||||
Sim. Art. 15 | de custo destinada a atender às | ||||
Sim. Art. 28, I, da Lei n° | despesas com transporte, frete | ||||
da Lei n° | |||||
8.212/91 | 8.036/90 | e locomoção do beneficiado e | |||
seus familiares, em caso de | |||||
remoção de um município para | |||||
outro, sujeita à comprovação | |||||
posterior pelo contribuinte • Art. | |||||
39 do Decreto 3.000/99) | |||||
Auxílio•doença | Sim. Art. 28, I da Lei n° | Sim. Art. 15 | Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n° | ||
(Quinze primeiros dias de afastamento | 8.212/91 | da Lei n° | 7.713/88 | ||
8.036/90 | |||||
pagos pela empresa) | |||||
Auxílio•doença | Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n° | ||||
Não. Art. 28, §9°, n, da | Não. Art. 15 | 7.713/88, art. 48 da Lei n° | |||
(Complementação até o valor do salário, | Lei n° 8.212/91 | da Lei n° | 8.541/92, com redação dada | ||
desde que este direito seja extensivo à | 8.036/90 | pelo art. 27 da Lei n° 9.250/95 ; | |||
totalidade dos empregados da empresa) | art. 39, XLII, RIR/1999 |
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