Quadro de Incidências

INSS/FGTS/IRRF • Tabela de incidências
RUBRICAS INCIDÊNCIAS
INSS FGTS IR
Abono de qualquer natureza, salvo o de Sim. Art. 28, I, Lei n° Sim. Art. 15 Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n°
8.212/91 e § 1°, art. da Lei n°
férias 7.713/88
457 da CLT 8.036/90
pecuniário de férias Não. Art. 28, §9°,alínea Não. Art.15 Não.
“e”, item 6, da Lei n° da Lei n° *** Instrução Normativa RFB n°
8.212/91 8.036/90
936/2009
Adicionais Sim. Art. 15
(Insalubridade, periculosidade, noturno, de Sim. Art. 28, I, da Lei n° da Lei n° Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n°
função, de tempo de serviço, de 8.212/91 8.036/90 7.713/88
transferência e de horas extras)
Acidente do Trabalho Sim. Art. 28, I, da Lei n° Sim. Art. 15 Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n°
(Quinze primeiros dias de afastamento 8.212/91 da Lei n° 7.713/88
8.036/90
pagos pela empresa)
Acidente do Trabalho Sim. Art.
Não. Art. 28, §9°, “a” da 28, III do Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n°
(Período do afastamento, decorrente ao Lei n° 8.212/91 Decreto n° 7.713/88
afastamento previdenciário) 99.684/90
Acidente do Trabalho Não. Art. 15
(Complementação até o valor do salário, Não. Art. 28, §9°, n da da Lei n° Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n°
desde que este direito seja extensivo à Lei n° 8.212/91 8.036/90 7.713/88
totalidade dos empregados da empresa)
até 50% do salário Não.
*** Nota: Para o IRRF a
isenção é somente para a ajuda
Não. Art. 28, §9°, g, da Não. Art. 15 de custo destinada a atender às
Lei n° 8.212/91 e art. da Lei n° despesas com transporte, frete
457, § 2° da CLT 8.036/90 e locomoção do beneficiado e
seus familiares, em caso de
remoção de um município para
outro, sujeita à comprovação
posterior pelo contribuinte • Art.
Ajuda de 39 do Decreto 3.000/99)
Custo acima de 50% do salário Não.
*** Nota:Para o IRRF a
isenção é somente para a ajuda
Sim. Art. 15 de custo destinada a atender às
Sim. Art. 28, I, da Lei n° despesas com transporte, frete
da Lei n°
8.212/91 8.036/90 e locomoção do beneficiado e
seus familiares, em caso de
remoção de um município para
outro, sujeita à comprovação
posterior pelo contribuinte • Art.
39 do Decreto 3.000/99)
Auxílio•doença Sim. Art. 28, I da Lei n° Sim. Art. 15 Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n°
(Quinze primeiros dias de afastamento 8.212/91 da Lei n° 7.713/88
8.036/90
pagos pela empresa)
Auxílio•doença Sim. Arts. 3° e 7° da Lei n°
Não. Art. 28, §9°, n, da Não. Art. 15 7.713/88, art. 48 da Lei n°
(Complementação até o valor do salário, Lei n° 8.212/91 da Lei n° 8.541/92, com redação dada
desde que este direito seja extensivo à 8.036/90 pelo art. 27 da Lei n° 9.250/95 ;
totalidade dos empregados da empresa) art. 39, XLII, RIR/1999